Decreto Nº002/2021- "Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e a propagação do coronavírus - covid 19- no âmbito da Câmara Municipal"

por Câmara Municipal de Senhora dos Remédios- MG publicado 12/01/2021 11h30, última modificação 12/01/2021 11h30

DECRETO N. 01/2021

 

“Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e a propagação do coronavírus – Covid 19- no âmbito da Câmara Municipal.”

 

CONSIDERANDO a atual situação de saúde pública – pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus (Covid19) – e as recomendações das autoridades de saúde de distanciamento social,

 

CONSIDERANDO a existência de Vereadores que se enquadram em grupos de risco de infecção pelo novo Coronavírus e, ainda, que há servidores e Vereadores que convivem com pessoas também enquadradas nos grupos de risco;

 

CONSIDERANDO a existência de diversas ferramentas digitais disponíveis;

 

CONSIDERANDO a disponibilidade de acesso à internet e de utilização de computadores na sede desta Câmara Municipal,

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Câmara Municipal, preservando a saúde das pessoas que circulam nas dependências da Casa,

 

A Presidência da Câmara Municipal de Senhora dos Remédios, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do art. 55, incisos II, XVI e XXV, do Regimento Interno,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A Câmara Municipal de Senhora dos Remédios funcionará em horário de expediente normal, obedecidas as normas de prevenção ao contágio do COVID-19 estabelecidas pelos órgãos de saúde.

Art. 2º - O uso de máscara é obrigatório para a entrada nas dependências da Câmara Municipal.

Parágrafo Único – Os servidores e vereadores deverão permanecer de máscara durante todo o período em que estiverem nas dependências da Câmara.

Art. 3º - Somente será permitido o acesso às dependências da Câmara de duas pessoas por vez, com exceção dos servidores e vereadores.

Parágrafo Único – Será obedecida a ordem de chegada para atendimento na Edilidade e, aqueles que estiverem esperando, deverão manter-se do lado de fora, em fila com espaço mínimo de 2,00m (dois metros) entre cada um.

Art. 4º - O acesso presencial às reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário e comissões fica restrito aos Vereadores e aos Servidores da Casa.

Parágrafo Único - Serão mantidas as soluções tecnológicas que permitam o acompanhamento remoto das atividades pelo público interessado, especialmente a transmissão ao vivo pela Rádio Comunitária local e canal do Youtube.

Art. 5º - Ficam suspensas as atividades do Programa “Parlamento Jovem” até que se restabeleçam as atividades presenciais nas escolas públicas do Estado de Minas Gerais.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senhora dos Remédios, 04 de janeiro de 2021.

 

Luiz Alípio da Silva

Presidente