Competências da Mesa Diretora- Resolução n. 001/2028- Regimento Interno da Câmara Municipal

por Câmara Municipal de Senhora dos Remédios- MG publicado 25/06/2025 09h20, última modificação 30/06/2025 16h49
Art. 49 - A Mesa Diretora é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Art. 50 - Compete à Mesa da Câmara, privativamente, em colegiado: I — Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; II — apresentar proposição dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara; III — promulgar a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno e suas respectivas emendas; IV - propor ao Plenário projeto de lei que crie, transforme e extinga cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais; V - propor as leis que fixem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, bem como as Resoluções que fixem o subsídio dos Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal; VI - propor as Resoluções e os Decretos Legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; VII - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 15 (quinze) de agosto, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município; VIII - declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa; IX - representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal; X - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente ao trespasse mensal das mesmas pelo Executivo; XI - receber as proposições apresentadas ou recusá-las quando não observarem as disposições regimentais; XII - autografar os Projetos de Lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo; XIII - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior, nos termos do artigo 128 deste Regimento; XIV — coordenar os serviços administrativos auxiliares da Câmara. Art. 51 - A Mesa Diretora decidirá sempre por maioria absoluta de seus membros. Art. 52 - O 1º Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições, pelo 2º Vice-Presidente e este, pelo 1º Secretário. Art. 53 - Quando, antes de iniciar determinada reunião ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso entre os presentes, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário "ad hoc", observado o quorum exigido para instalação da reunião. Art. 54 - A Mesa reunir-se-á, independentemente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da Edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.
REGIMENTO INTERNO ATUAL por Câmara Municipal de Senhora dos Remédios- MG — última modificação 30/06/2025 16h49
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